Calendário Escolar 2014/2015
O Despacho n.º 8651/2014 do Ministério da Educação e Ciência apresenta o Calendário Escolar ano letivo 2014-2015 em excel relativo ao ensino pré-escolar, básico e secundário bem como o respetivo Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015.
Pode descarregar o ficheiro que com o Calendário Escolar para o ano letivo 2014-2015 em Excel (pré-escolar, básico e secundário) ou pode simplesmente consultar nas linhas que se seguem. Pode também descarregar aqui um calendário escolar 2014-2015 alternativo em versão planisfério (em Excel) onde encontra a imagem representado no topo deste artigo.
Num outro artigo apresentaremos de igual modo o calendário de exames para o ano letivo de 2014-2015.
Eis o calendário do ensino pré-escolar para o ano letivo de 2014-2015:
Calendário do Ensino Pré-Escolar para o ano letivo 2014-2015 | ||
Início | Fim | |
1º período | Entre 11 e 15 de setembro de 2014 | 16 dezembro |
Interrupção Natal | 17 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015 | |
2º período | 5 de janeiro de 2015 | 20 março 2015 |
Interrupção Carnaval | 16 e 18 de fevereiro de 2015 | |
Interrupção Páscoa | 23 de março e 6 de abril de 2015 | |
3º período | 7 de abril de 2015 | 3 de julho 2015 |
E de seguida o calendário do Ensino Básico e Secundário para o ano letivo de 2014:
Calendário do Ensino Básico e Secundário para o ano letivo 2014-2015 | ||
Início | Fim | |
1º período | Entre 11 e 15 de setembro de 2014 | 16 dezembro |
Interrupção Natal | 17 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015 | |
2º período | 5 de janeiro de 2015 | 20 março 2015 |
Interrupção Carnaval | 16 e 18 de fevereiro de 2015 | |
Interrupção Páscoa | 23 de março e 6 de abril de 2015 | |
3º período | 7 de abril de 2015 | * 5 junho 2015 — para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos. * Entre 5 e 12 junho 2015, inclusive, – para os alunos do 6.º ano (1)(2). * 12 junho 2015 — para os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º(2), 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos. * 8 julho 2015 — para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter acompanhamento extraordinário (3). |
(1) A decidir pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada. (2) Formalização da avaliação sumativa interna até 15 de junho de 2015, inclusive. (3) Início até 18 de junho de 2015, inclusive |
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